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A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das el3!ções, marcado para 4 de outubro.
A regra vale até 6 de outubro e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Além do flagrante delito, a legislação prevê outras exceções, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A proteção não é recente: ela existe no Brasil desde 1932, quando o primeiro Código Eleitoral estabeleceu a Justiça Eleitoral e criou garantias para proteger a liberdade do voto. Naquele período, as eleições eram marcadas por práticas como o voto de cabresto, fraudes e pressão de grupos locais sobre os eleitores.
A proibição de prisões durante o período eleitoral surgiu justamente como uma forma de evitar que a força policial fosse utilizada para intimidar eleitores ou impedir sua participação nas urnas.
O texto original de 1932 estabelecia a proteção desde cinco dias antes até 24 horas depois da eleição, permitindo prisão apenas em flagrante.
A legislação foi modificada ao longo dos anos e o atual Código Eleitoral, de 1965, ampliou o período posterior para 48 horas e acrescentou outras exceções. A medida continua sendo aplicada nas eleições de 2026 para garantir a liberdade de participação do eleitorado durante a votação.
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O Globo


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