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Fortaleza obriga academias a terem desfibrilador e profissional capacitado

Foto: Reprodução

Sancionada nesta terça-feira (22), a Lei Municipal 11.696/2026 de Fortaleza determina que academias de ginástica e estabelecimentos afins que possuam 500 ou mais alunos deverão manter, no mínimo, um desfibrilador externo automático (DEA) e assegurar a presença de um profissional capacitado para a utilização do equipamento.

A norma determina ainda que o desfibrilador deve estar em “local de fácil acesso, devidamente sinalizado e em perfeitas condições de funcionamento” e que o profissional deve permanecer durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

No Ceará, entre julho de 2025 e este mês, a imprensa noticiou a ocorrência de ao menos 8 mortes súbitas em academias e espaços esportivos na Região Metropolitana de Fortaleza. O registro mais recente ocorreu em setembro de 2026, quando um professor universitário de 55 anos morreu após sofrer mal súbito em uma academia, no bairro Dom Lustosa.

A diretriz altera a antiga lei nº 8.675, de 19 de dezembro de 2002, que instituía normas para funcionamento de academias e escolas afins. Com a atualização, a matrícula dos alunos é condicionada ao preenchimento e à assinatura de Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).

Ao responder positivamente a qualquer pergunta do questionário — que envolva problema do coração, dores no peito, desequilíbrio, tontura, perda de consciência, problema ósseo ou qualquer tratamento contínuo — o aluno deverá apresentar um atestado médico autorizando a prática da atividade física. Anteriormente, era necessário apenas apresentar o atestado médico.

(Foto: pixelaway/Shutterstock) #Fortaleza #academia 

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