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Senado aprova PL que proíbe publicidade de bets por atletas, influencers e artistas; veja detalhes

 

Foto: Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock

Senado aprovou, nessa quarta-feira (28), projeto de lei que proíbe atletas, influenciadores digitais e artistas de fazerem publicidade de casas de apostas esportivas, as chamadas bets. O texto recebeu modificações no Senado e, por isso, retorna para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado novamente.

De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto havia sido aprovado em dezembro pela Câmara. No entanto, o relator no Senado, o cearense Eduardo Girão (Novo-CE), incluiu novas restrições para proteger a saúde pública, com foco especial nos jovens e nas populações mais vulneráveis.

A proposta aprovada proíbe toda e qualquer publicidade de apostas esportivas e jogos online por pessoas que tenham grande apelo com o público, como artistas, influenciadores e atletas. Também não será permitido o uso de técnicas de manipulação comportamental, como neuromarketing, ou o uso de mensagens subliminares.

Para a conclusão do texto, os parlamentares se basearam em uma pesquisa do DataSenado, feita em abril de 2024, que apontou que 63% dos brasileiros acreditam que jogos de aposta devem ser proibidos. Outros 58% disseram já ter visto publicidade de bets nas redes sociais.

O texto aprovado no Senado prevê que a publicidade de apostas esportivas seja restrita a canais com mecanismos de controle de acesso, especialmente para maiores de idade.

Também estão proibidas as peças publicitárias que associem as apostas à ideia de sucesso, ascensão social ou estimulem comportamentos compulsivos.

Outra mudança de impacto é sobre os clubes de futebol, muitos dos quais têm contratos com casas de apostas. Segundo o relator, os clubes não poderão estampar marcas de bets em uniformes ou estádios, exceto nos locais onde ocorra o evento esportivo e durante a sua realização. Fora desse contexto, a divulgação será considerada irregular.

REGRAS PARA PUBLICIDADES DE BETS

A veiculação de propaganda de apostas também deverá obedecer regras de horárioduraçãofrequência e aviso sobre os riscos da atividade. Será proibida em rádios e TVs entre 6h e 21h, com exceção das TVs por assinatura com mecanismos de restrição de acesso.

A proposta também veda o uso de linguagem apelativa e o uso de mensagens que explorem fragilidades emocionais, como solidão, baixa autoestima e dificuldades financeiras.

A publicidade também deverá incluir avisos de advertência sobre os malefícios do jogo, além de alertar sobre os riscos de desenvolvimento da dependência. Além disso, devem conter obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”. 

O texto prevê ainda que as empresas de apostas e os veículos de comunicação poderão ser responsabilizados solidariamente em caso de desrespeito à nova legislação.

PROIBIÇÕES PREVISTAS NO PL

  • Publicidade com participação de atletas, ex-atletas (exceto os que se aposentaram há mais de cinco anos), artistas, influenciadores ou qualquer pessoa com notoriedade pública;
  • Anúncios durante transmissões esportivas ao vivo.
  • Divulgação de cotações (odds) em tempo real durante transmissões, salvo nas plataformas oficiais dos operadores;
  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos;
  • Publicidade com mensagens que apresentem as apostas como meio de ascensão social, alternativa de renda ou solução para problemas financeiros;
  • Propagandas com apelo visual ao público infantojuvenil ou com uso de elementos animados, mascotes ou recursos de inteligência artificial voltados a crianças;
  • Envio de mensagens e notificações não solicitadas com conteúdo de apostas;
  • Publicidade de conteúdo sexista, discriminatório ou que objetifique o corpo humano;
  • Veiculação de publicidade em material impresso, bem como em estádios e arenas esportivas, salvo em casos específicos.

O QUE SERÁ PERMITIDO

  • Publicidade em TV, streaming e redes sociais entre 19h30 e 24h;
  • Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
  • Publicidade nas transmissões esportivas, apenas nos 15 minutos antes do início da partida e nos 15 minutos após o fim do evento;
  • Exibição em sites e aplicativos próprios dos patrocinados pelas casas de aposta, desde que o acesso dependa de ação voluntária do usuário;
  • Exibição de marcas de patrocinadores em chamadas de eventos esportivos, entre 21h e 6h, desde que não haja convite ou incentivo direto ao jogo;
  • Para redes sociais e outras plataformas digitais, o conteúdo só poderá ser exibido a usuários autenticados com idade comprovada de 18 anos ou mais.


Diário do Nordeste

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