O Senado aprovou, nessa quarta-feira (28), projeto de lei que proíbe atletas, influenciadores digitais e artistas de fazerem publicidade de casas de apostas esportivas, as chamadas bets. O texto recebeu modificações no Senado e, por isso, retorna para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser votado novamente.
De autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o projeto havia sido aprovado em dezembro pela Câmara. No entanto, o relator no Senado, o cearense Eduardo Girão (Novo-CE), incluiu novas restrições para proteger a saúde pública, com foco especial nos jovens e nas populações mais vulneráveis.
A proposta aprovada proíbe toda e qualquer publicidade de apostas esportivas e jogos online por pessoas que tenham grande apelo com o público, como artistas, influenciadores e atletas. Também não será permitido o uso de técnicas de manipulação comportamental, como neuromarketing, ou o uso de mensagens subliminares.
Para a conclusão do texto, os parlamentares se basearam em uma pesquisa do DataSenado, feita em abril de 2024, que apontou que 63% dos brasileiros acreditam que jogos de aposta devem ser proibidos. Outros 58% disseram já ter visto publicidade de bets nas redes sociais.
O texto aprovado no Senado prevê que a publicidade de apostas esportivas seja restrita a canais com mecanismos de controle de acesso, especialmente para maiores de idade.
Também estão proibidas as peças publicitárias que associem as apostas à ideia de sucesso, ascensão social ou estimulem comportamentos compulsivos.
Outra mudança de impacto é sobre os clubes de futebol, muitos dos quais têm contratos com casas de apostas. Segundo o relator, os clubes não poderão estampar marcas de bets em uniformes ou estádios, exceto nos locais onde ocorra o evento esportivo e durante a sua realização. Fora desse contexto, a divulgação será considerada irregular.
REGRAS PARA PUBLICIDADES DE BETS
A veiculação de propaganda de apostas também deverá obedecer regras de horário, duração, frequência e aviso sobre os riscos da atividade. Será proibida em rádios e TVs entre 6h e 21h, com exceção das TVs por assinatura com mecanismos de restrição de acesso.
A proposta também veda o uso de linguagem apelativa e o uso de mensagens que explorem fragilidades emocionais, como solidão, baixa autoestima e dificuldades financeiras.
A publicidade também deverá incluir avisos de advertência sobre os malefícios do jogo, além de alertar sobre os riscos de desenvolvimento da dependência. Além disso, devem conter obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e a sua família”.
O texto prevê ainda que as empresas de apostas e os veículos de comunicação poderão ser responsabilizados solidariamente em caso de desrespeito à nova legislação.
PROIBIÇÕES PREVISTAS NO PL
- Publicidade com participação de atletas, ex-atletas (exceto os que se aposentaram há mais de cinco anos), artistas, influenciadores ou qualquer pessoa com notoriedade pública;
- Anúncios durante transmissões esportivas ao vivo.
- Divulgação de cotações (odds) em tempo real durante transmissões, salvo nas plataformas oficiais dos operadores;
- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos;
- Publicidade com mensagens que apresentem as apostas como meio de ascensão social, alternativa de renda ou solução para problemas financeiros;
- Propagandas com apelo visual ao público infantojuvenil ou com uso de elementos animados, mascotes ou recursos de inteligência artificial voltados a crianças;
- Envio de mensagens e notificações não solicitadas com conteúdo de apostas;
- Publicidade de conteúdo sexista, discriminatório ou que objetifique o corpo humano;
- Veiculação de publicidade em material impresso, bem como em estádios e arenas esportivas, salvo em casos específicos.
O QUE SERÁ PERMITIDO
- Publicidade em TV, streaming e redes sociais entre 19h30 e 24h;
- Anúncios em rádio das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
- Publicidade nas transmissões esportivas, apenas nos 15 minutos antes do início da partida e nos 15 minutos após o fim do evento;
- Exibição em sites e aplicativos próprios dos patrocinados pelas casas de aposta, desde que o acesso dependa de ação voluntária do usuário;
- Exibição de marcas de patrocinadores em chamadas de eventos esportivos, entre 21h e 6h, desde que não haja convite ou incentivo direto ao jogo;
- Para redes sociais e outras plataformas digitais, o conteúdo só poderá ser exibido a usuários autenticados com idade comprovada de 18 anos ou mais.
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