Testemunha viu PM sacar arma
Além do relato do namorado da vítima, o frentista Francisco Eduardo Santos disse que o homem estava bebendo no estabelecimento e que aconteceram provocações de ambas as partes, que culminaram no disparo. O funcionário do posto disse ainda em interrogatório que viu o PM sacar a arma.
Antes dos fatos, Caio teria sido o primeiro a chegar ao posto para beber. Luena chegou depois e sentou-se na mesa do policial. O companheiro da vítima, Hilton, chegou depois e brigou com ela, solicitando que ela fosse embora e parasse com a confusão.
PM alega disparo acidental
Segundo relatório da Polícia Civil que a reportagem teve acesso, o soldado PM Caio Filizola chegou a alegar "em versão informal" aos policiais que realizaram a prisão que o disparo foi acidental quando a vítima tentou tomar a arma dele. A Polícia Civil, entretanto, disse que os fatos discordam dessa versão.
Um policial militar que atendeu à ocorrência informou que o autor do crime apresentava "nítidos sinais de embriaguez" e que a arma do crime foi encontrada com o "cão levantado", o que não corresponde com acidente ou legítima defesa.
O SD Filizola estava de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), de acordo com a Polícia Militar do Ceará (PMCE).
A PMCE ainda detalhou que, no deslocamento para o presídio militar, o policial passou mal e foi socorrido para uma unidade hospitalar.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD) afirmou ter instaurado procedimento administrativo disciplinar para apurar os fatos, tendo determinado o afastamento preventivo.
Polícia Civil indicia soldado
O soldado foi indiciado por homicídio qualificado pela Delegacia Regional de Sobral. O relatório final, assinado pelo delegado Vinícius Márcio de Melo Marques, apontou que os fatos apontam "dinâmica compatível com homicídio doloso".
O indiciamento ainda conta com duas qualificadoras para o homicídio: motivo fútil, pois o disparo ocorreu em um contexto de provocações verbais, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava em um ambiente comercial e sem preparo para reação defensiva contra um policial militar armado.
Em liberdade, Caio Filizola terá de cumprir as seguintes medidas cautelares:
- Obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça e proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação;
- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias até o fim do processo, salvo mediante prévia autorização judicial;
- Comparecimento a todos os atos do processo sempre que for intimado;
- Monitoração eletrônica, pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias;
- Recolhimento domiciliar durante a semana, a partir das 20h até as 5h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados durante o dia inteiro, também pelo período de 240 dias;
- Enquanto durar a persecução penal, proibição de frequentar bares, lupanares, casas noturnas, serestas, festas e estabelecimentos congêneres, bem como proibição de se embriagar em público.
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